Servidor público: você sabe o que é um planejamento previdenciário?

Planejamento previdenciário não é somente um planejamento econômico financeiro

Postado em: 15/06/2025

O escritório Melissa Folmann Advocacia e Consultoria presta o serviço de
planejamento previdenciário desde 2008 e vem acompanhando com bastante preocupação a
confusão lançada sobre a diferença entre o planejamento previdenciário e o planejamento
contributivo previdenciário. Explicamos.

O planejamento previdenciário envolve a análise de: dados familiares
(dependentes previdenciários e sucessores), sociais (padrão de vida), saúde (doenças que já
teve e possibilidade diante do histórico familiar e/ou genético), expectativa de sobrevida,
plano financeiro, sonhos a concretizar e, por fim, contribuições, valores de benefícios
previdenciários para o segurado e seus dependentes e datas possíveis de aposentadoria.
Assim, quando a entrega do serviço se resume a dizer datas possíveis de
aposentadoria, valores e análise de retorno, isso não é um planejamento previdenciário, mas
um planejamento contributivo previdenciário que, ao desconsiderar, o todo do cliente pode
lhe trazer severos danos. Exemplificamos.

Em um caso concreto, a cliente desejava exonerar da prefeitura para se aposentar
pelo INSS, pois o valor do benefício previdenciário do INSS era muito maior do que ela
receberia na prefeitura e em menor tempo de trabalho.

Pois bem, explicamos a ela que sim, pelo INSS ela aposentaria antes e com valor
maior do que pela prefeitura, porém ela perderia o plano de saúde da prefeitura que é um dos
melhores plano de saúde do país na relação custo-benefício. Isso, como explicamos a ela,
implicaria em ela aposentar pelo INSS e gastar mais da metade do valor da aposentadoria em
plano de saúde (apresentamos a ela a projeção de 3 planos similares ao que ela tem como
servidora pública), pois não teria mais o plano da prefeitura. Logo, a suposta vantagem
financeira não existiria na prática considerando as condições do caso concreto da cliente.
Por isso, se você é servidor público, lembre-se sempre de verificar se as suas
condições específicas (pessoais) foram consideradas no denominado planejamento
previdenciário, pois as consequências de uma tomada de decisão equivocada, em regra, são
irreversíveis.

Melissa Folmann, advogada, Coordenadora da Pós-Graduação em Regimes
Próprios de Previdência Social da Escola da Magistratura Federal do Paraná, professora da
EMAP – Escola da Magistratura Estadual do Paraná, autora de diversas obras e artigos.

 

 

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